Discentes e docentes necessitam ser treinados pelos responsáveis para terem acesso aos equipamentos da Central Analítica. A função do técnico é somente treinar novos usuários e supervisioná-los no uso do equipamento, ele não realiza as análises. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o docente ou técnico responsável no menu Comitê Gestor e Corpo Técnico ou enviar email para centralanalitica.uff@gmail.com
Primeiramente os usuários deverão se cadastrar na Central Analítica, preenchendo o FORMULÁRIO DE CADASTRO, em seguida preencher o FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO correspondente ao equipamento de interesse. Atentar para as regras e orientações contidas neste formulário, as quais são específicas para cada equipamento.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
Para terem acesso ao Laboratório Central Analítica, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:
I. Participar de treinamento oferecido pela equipe gestora do Laboratório referente ao uso dos equipamentos.
II. Conhecer e respeitar o regimento do Laboratório e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) técnico(s) e responsável(eis) pelos equipamentos.
III. Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e de seus equipamentos.
IV. Fornecer de forma precisa todas as informações sobre metodologia/amostras solicitadas previamente à utilização dos equipamentos.
V. Relatar ao(s) técnico(s) e responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) quaisquer problemas e/ou anormalidade nos mesmos.
VI. Adquirir e empregar todos os materiais de consumo necessários às análises instrumentais a serem realizadas.
VII. Ao utilizar a infraestrutura da Central Analítica, o usuário e o seu orientador se comprometem em contribuir para sua manutenção e expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento, quando assim acordado.
VIII. Ao utilizar a infraestrutura da Central Analítica, o usuário e o seu orientador se comprometem a informar os produtos gerados por meios das análises realizadas.